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sábado, 12 de novembro de 2022

Como implementar a Educação Sexual?

A Lei nº60/2009 de 6 de Agosto e respectiva Portaria nº196-A/2010 de 9 de Abril incluem propostas sobre os procedimentos e responsabilidades na elaboração de um projecto de educação sexual para a escola:

A elaboração do projecto educativo da escola (comunidade escolar: professores, pais, estudantes) no âmbito da educação para a saúde, na qual deverá estar contida a área da educação sexual.
O papel do Director de Turma e do Professor Coordenador de Educação para a Saúde é fundamental no sentido de aferir a carga horária dedicada à educação sexual mediante as características da turma e do respectivo nível de ensino, não podendo ser inferior a seis horas para o 2.º ciclo e doze horas para o 3.º ciclo.
Os conteúdos de educação sexual poderão ser leccionados nos tempos lectivos de disciplinas e de iniciativas extracurriculares que se relacionem com a respectiva área; pretende-se que tais conteúdos vão ao encontro da perspectiva da transversalidade do tema. A área de formação cívica poderá servir de espaço de estruturação das actividades adaptadas às necessidades específicas de cada turma.
A Lei estabelece ainda a necessidade formativa e de acompanhamento das actividades e a criação de um gabinete de informação e apoio ao aluno em matéria de saúde, incluindo a saúde sexual e reprodutiva.

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