Em todos os hospitais com serviço de ginecologia e/ou obstetrícia integrados no Serviço Nacional de Saúde devem funcionar consultas de Planeamento Familiar de referência que devem garantir a prestação de cuidados:
em situações de risco, designadamente, diabetes, cardiopatias e doenças oncológicas
em situações com indicação para contracepção cirúrgica (laqueação de trompas ou vasectomia)
em situações de complicações resultantes de aborto
a puérperas de alto risco
a adolescentes
Em todos os centros de saúde deve existir uma equipa multiprofissional que promova e garanta:
o atendimento imediato nas situações que o justifiquem
o encaminhamento adequado para uma consulta a realizar no prazo máximo de 15 dias, ponderado o grau de urgência
consulta de PF para utentes que dela não disponham
a existência de contraceptivos para distribuição gratuita aos utentes
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