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segunda-feira, 23 de maio de 2022

Todos os 52 géneros existentes

Desenvolvimento sexual na era digital


Na verdade, falar de educação sexual é algo cada vez mais complexo, pois as novas tecnologias também aqui entram de uma forma absolutamente revolucionária, não apenas na alteração dos padrões de comunicação e relacionamento social, mas também na maneira como se aprende e manifesta a sexualidade.

Começo com um relato verídico, ao qual não foi acrescentada qualquer dose de ficção. Um pequeno grupo de alunos do 2.º ciclo, que está a ser alvo de acompanhamento no Serviço de Psicologia, revelou-me o seu contacto frequente com vídeos de cariz pornográfico, a que muitos colegas da turma teriam também acesso. A propósito desta confidência, afirmei que seria importante eles e a respetiva turma terem sessões de “educação sexual”, para ajudar a reciclar o lixo a que os seus pequenos cérebros estavam a ser expostos. Rindo-se nervosamente e de uma forma um pouco trocista questionaram-me: “Educação sexual??? Para quê? Nós já sabemos tudo.”

Descrevem que, ao ver vídeos pornográficos, ficam muito excitados e masturbam-se (claro que usam outros termos para designarem esta atividade) o que, naturalmente, lhes dá prazer ou, usando as palavras deles, “sabe muito bem”. Face a isto, como vão eles compreender a minha teoria do “lixo mental”? Obtendo eles tanto prazer em resultado desta descoberta, certamente olharão para mim como uma profissional com pouca clareza mental. Lixo? Como pode ela afirmar – pensarão eles –, que aquilo que nos sabe tão bem é “lixo mental”? Tentei desmontar a minha teoria. Procurei que percebessem que pornografia não se adequa à faixa etária deles; que não têm maturidade para compreender as imagens a que estão a ser expostos; que tais imagens não ajudarão a desenvolver relações, nem uma sexualidade saudável e ajustada. Não sei se compreenderam o alcance das minhas palavras, pois tentaram sublinhar que muitos outros colegas da idade deles veem estes vídeos no telemóvel e no computador, porque, para aceder a este tipo de material, basta algo muito simples: ter acesso à Internet.

Na verdade, falar de educação sexual é algo cada vez mais complexo, pois as novas tecnologias também aqui entram de uma forma absolutamente revolucionária, não apenas na alteração dos padrões de comunicação e relacionamento social, mas também na maneira como se aprende e manifesta a sexualidade. Quando algum profissional se aventura a abordar o tema, não pode partir apenas do que seria suposto os jovens saberem naquela etapa de desenvolvimento, pois muitos deles já tiveram acesso a informações, sensações e perceções do próprio corpo muito para além do que a sua faixa etária levaria a supor. Confesso que estes relatos me preocupam imenso, pois se, para algumas crianças/pré-adolescentes, o contacto com este lixo será pontual e até visto com algum desinteresse e repugnância, para outros, estas imagens, associadas a contextos familiares onde não existe respeito pela intimidade e privacidade, serão certamente ainda mais negativas, em termos de desenvolvimento não apenas sexual, mas global.

O acesso fácil à pornografia é apenas uma dimensão desta vasta temática, mas há outras, entre as quais, o sexting (um termo derivado do inglês: sexual messaging ). Este termo significa a partilha de mensagens de cariz sexual com conotação inapropriada ou fotos de corpos nus ou de relações sexuais, geralmente através do telemóvel. Recordo-me de, há já alguns anos, ter recebido um telefonema da mãe de uma aluna adolescente, que denunciava a circulação por e-mail de imagens de uma colega da turma da filha, completamente nua, e me pedia para resolver a situação, pois, sendo eu psicóloga, saberia melhor o que fazer. Não é raro material com conteúdo íntimo ser usado como arma de chantagem, em que quem vê pede sempre mais a quem se expõe, ameaçando a denúncia quando há resistência. Lamentavelmente tenho assistido e tenho procurado intervir em situações deste âmbito, observando a dor emocional de quem, com alguma dose de inocência, expõe partes íntimas e vê a sua intimidade ser apropriada e devassada por colegas que se aproveitam da exposição indevida.

Num período como a infância e a adolescência, marcado pelo rápido crescimento, maturação cerebral e desenvolvimento de capacidades cognitivas e percetivas, é preocupante pensar que haverá certamente alterações e processos a serem acelerados pelo uso cada vez mais precoce das tecnologias da comunicação, tal como aqui procurei ilustrar.

Muitas são as sugestões e recomendações de prevenção que poderemos enumerar, como a necessidade de pais e escolas instalarem filtros de segurança atualizados e estarem dotados de informações sobre como usar a Internet com segurança. Contudo há outro aspeto que me parece essencial: a sexualidade tem de deixar de ser tabu e o tema tem de ser abordado sem pruridos e embaraço. Enquanto pais e professores não trabalharem verdadeiramente em equipa, também neste âmbito, estaremos muito longe de encontrar soluções com maior alcance.

https://www.educare.pt/opiniao/artigo/ver/?id=162266&langid=1

A História da Educação Sexual

O conceito de educação sexual surge em primeira instância associado a questões de saúde pública. No Concílio Vaticano II, na década de 60, debate-se o confronto entre a moral tradicional e os novos problemas dos jovens e, por acréscimo, a sexualidade. O tema da sexualidade encontra-se nesse âmbito associado a outros, tais como o da Família, do Matrimónio e do Amor.
É no âmbito da “Reforma Veiga Simão” que é criada “A Comissão para o Estudo da Educação e Sexualidade” incentivando a discussão pública sobre as questões da educação sexual. Apesar de atacada pelos sectores mais conservadores do regime, acabaram por ser formuladas recomendações sobre a abordagem da sexualidade nos manuais escolares e indicadas as vantagens da educação mista, propondo-se a junção de rapazes e raparigas nos mesmos espaços escolares, ao contrário do que acontecia até então.
Esses passos, dados num contexto de forte oposição conservadora, só tiveram seguimento em 1984, quer em termos legislativos quer ao nível dos instrumentos de política educativa. Com a Revolução de Abril a sociedade muda rapidamente, liberta-se e politiza-se. Estes são anos de mudança nos costumes e atitudes da população portuguesa em questões sexuais. As políticas estatais enquadram o Planeamento Familiar e a Saúde Materno-Infantil.


Em 1976 os serviços de saúde aplicam uma política de desenvolvimento do planeamento familiar numa perspectiva de prevenção da gravidez não desejada e de recurso ao aborto. Paralelamente promovem-se melhores condições de saúde materno–infantil. Estas políticas são então consagradas na Constituição.
Também o Código da Família sofre algumas alterações, visando uma maior igualdade entre os sexos e desencadeiam-se os movimentos sociais de promoção da educação não sexista, liderados pela Comissão da Condição Feminina. As organizações femininas lutam pelo direito à contracepção e pela legalização do aborto. Embora a pílula contraceptiva tivesse chegado ao mercado português no ano de 1962, na realidade o acesso à contracepção era quase exclusivamente reservado a casais adultos ou a algumas franjas de jovens universitários.
Paralelamente ocorrem mudanças nas políticas de saúde, nomeadamente a criação do Sistema Nacional de Saúde. A lógica de prestação de cuidados primários de saúde sofre alterações que carecem de uma regulamentação legal. Este vazio legislativo veio dar origem à Lei 3/84 de 24 de Março – Direito ao planeamento familiar e à educação sexual. Essa lei, a nível da educação sexual:

Define o direito à educação sexual como direito fundamental;
Define o dever do Estado em cooperar com os pais no sentido de garantir a educação sexual dos jovens e os meios para tal;
Obriga a inclusão de conteúdos de educação sexual nos currículos escolares e prevê a formação dos docentes e dos pais para esse fim.
Todavia, enquanto que o direito ao planeamento familiar foi regulamentado pela Portaria nº 52/85, o direito a educação sexual não foi alvo de regulamentação.
A educação sexual terá de esperar mais duas décadas para ser regulamentada. Posteriormente à aprovação desta lei generaliza-se o acesso à contracepção, mas perde-se a vertente formativa da sexualidade. Até ao final dos anos 80, a reprodução humana não havia ainda sido introduzida nos curricula do ensino básico, não sendo clara a sua inserção quer nos programas de Meio Físico e Social, quer nos das Ciências da Natureza.


A partir de 1985 registam-se alguns avanços significativos dentro do sistema educativo, alguns deles preconizados pela reforma educativa da equipa de Roberto Carneiro (1988-91). Em 1986 foi aprovada a Lei de Bases do Sistema Educativo que estabelecia no n.º 2 do art.º 47 a área de Formação Pessoal e Social. Esta nova área incluiu temas como a educação ecológica, educação do consumidor, educação familiar, educação sexual, prevenção de acidentes e educação para a saúde.
No âmbito dessa nova área escolar surgiu por Decreto Lei n.º 286/89 a Disciplina de Desenvolvimento Pessoal e Social (DPS) que, devido à pressão de certos grupos, nomeadamente da Igreja Católica, será de frequência alternativa à Disciplina de Educação Moral e Religião Católica e de outras confissões. A DPS será leccionada desde o 1º ano do 1º Ciclo do Ensino Básico até ao 12º ano do Ensino Secundário. A nova disciplina terá como carga horária uma hora semanal, ficando a criação dos conteúdos programáticos para os vários tipos de ensino a cargo do Instituto de Inovação Educacional. Aponta-se, pela primeira vez, para uma educação sexual ligada ao desenvolvimento pessoal e social dos jovens e não limitada apenas aos seus aspectos biológicos.

Sem objectivos próprios, instrumentalizada, visando objectivos como a luta contra a gravidez não desejada, a implementação do planeamento familiar, a prevenção do aborto ou a prevenção do VIH, a educação sexual não adquire ainda um estatuto isento e uma finalidade própria.

Nos finais dos anos 80, no âmbito da reforma educativa, a APF apresentou um documento ao Ministério da Educação intitulado “Sugestões para a Integração da Educação Sexual nos Ensinos Básico e Secundário”. Esta proposta de educação sexual é composta por um conjunto diversificado de temas agrupados para o 1º, 2º e 3º Ciclos.
Paralelamente é também apresentada uma proposta de programa de educação para a saúde, oriunda de uma equipa do Ministério da Educação onde se encontra igualmente apontada a importância da sexualidade e das relações interpessoais.

No entanto, a nível prático, nada mudou. Os conteúdos limitam-se à abordagem da reprodução humana, à contracepção e à prevenção do VIH, enquadrados nos programas de Ciências da Natureza (6º ano) e Biologia (8º ano). Não foram contemplados os objectivos educacionais de informação correcta e desenvolvimento de valores e atitudes positivas em relação à sexualidade.

A disciplina de Desenvolvimento Pessoal e Social não vai além do seu período experimental uma vez que não existem, por parte do governo, procedimentos que generalizem a nova experiência. E, consequentemente, a maior parte das escolas não integra a DPS.

Entre 1995 e 1998, como resposta a um progressivo apagamento dos conteúdos de educação sexual na recentemente criada disciplina de DPS, a APF propõe e vê aprovado um projecto-piloto de introdução da Educação Sexual em cinco escolas. Este projecto mostrou como os professores poderiam conduzir programas de Educação Sexual, desde que devidamente formados e apoiados, mostrando ainda o apoio dos pais e de outras instituições ligada à vida activa das escolas.
A Constituição da República Portuguesa (4ª Revisão Constitucional, publicada na Lei Constitucional 1/97, de 20 de Setembro de 1997) aponta no art.º 67 para as incumbências do estado na protecção da família. Destacam-se as intervenções previstas no âmbito da Saúde e Educação Sexual e Reprodutiva, apontando para a cooperação com os pais na educação das crianças e jovens, garantindo valores de liberdade individual e direito ao planeamento da família, informação e acesso a métodos que permitam o exercício de uma maternidade e paternidade conscientes.

Em 1998 o Conselho de Ministros apresenta a Resolução n.º 124/98. Foi aprovado o Relatório Interministerial para a Elaboração de um Plano de Acção em Educação Sexual e Planeamento Familiar, que concretizou algumas medidas com vista ao cumprimento da Lei 3/84. Nesse relatório a educação sexual passou a ser entendida como uma componente essencial da educação e da promoção da saúde, sendo por isso assumida a necessidade de a concretizar, através da aplicação da lei e da articulação das intervenções do Estado em diversos domínios. Os alvos da intervenção são ainda os jovens e os objectivos passam por proporcionar condições para a aquisição de conhecimento em educação sexual, estimulando o desenvolvimento de referências éticas e de atitudes informadas. Visa uma compreensão e vivência da sexualidade com base no respeito por si próprio e pelos outros. Temas como a gravidez planeada, a saúde materna e a prestação de cuidados de saúde são ainda abordados com especial relevância.

Em 1999, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/99 foi aprovado o Plano para uma Política Global de Família, incentivando a participação das famílias na vida escolar e promovendo uma maior equidade no acesso aos cuidados de saúde sexual e reprodutiva. Com a Lei n.º 120/99 reforçam-se as garantias no direito à saúde reprodutiva, preconizando que nos estabelecimentos de ensino básico e secundário sejam implementados programas para a promoção da saúde e para a abordagem da sexualidade humana. Essa lei propõe que se forneça uma adequada informação sobre a sexualidade humana, aparelho reprodutivo e fisiologia da reprodução, sobre SIDA e outras doenças sexualmente transmissíveis, contemplando ainda métodos contraceptivos e o planeamento da família, as relações interpessoais, a partilha de responsabilidades e a igualdade entre géneros (artigo 2º Lei n.º 120/99). O quadro legal e normativo legitima a educação sexual como componente da educação, aponta que os seus conteúdos não se restringem ao plano biológico e médico, define algumas vias para a sua inclusão curricular e extracurricular e apela à rentabilização dos recursos disponibilizados para a sua promoção, reforçando a importância de parcerias e da cooperação entre ministérios no cumprimento de responsabilidades e deveres assumidos pelo Estado neste domínio.

Paralelamente a este corpo legislativo no âmbito da educação sexual, surgem decisões de política educativa no seio do Ministério da Educação que pretendem contribuir para a implementação da educação sexual. Referimo-nos à criação do Programa de Promoção e Educação para a Saúde, mais tarde dando origem à Comissão de Coordenação da Promoção e Educação para a Saúde. É ainda desenvolvida a Rede Nacional de Escolas Promotoras de Saúde, em que a educação sexual poderá ser uma área de trabalho. Relativamente às áreas curriculares (Formação Cívica e Área Projecto) a educação sexual é indicada como uma possível temática a ser abordada, sendo ainda incluída nas orientações do Ministério da Educação para a Educação Pré-Escolar e para os ensinos básicos e secundário.
Durante a década de 80 e 90 a educação sexual não é um facto raro nas escolas portuguesas mas ainda não chega a todas as crianças e jovens portugueses. Muitos professores e escolas desconhecem a legislação existente e a ausência de dados científicos nessa área torna a sistematização do conhecimento difícil, assim dificultando a implementação de uma educação sexual generalizada.


No sentido de criar um fio condutor à intervenção e facilitar o trabalho das escolas e dos professores em particular, o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde publicam as Linhas Orientadoras em Educação Sexual em 2000. Todavia o modelo proposto para a implementação da educação sexual em meio escolar expresso no Decreto-lei n.º 259/2000 de 17 Outubro de 2000, o modelo transversal embora ideologicamente apropriado é de difícil pragmatização, o que conduz a uma diluição de responsabilidades em educação sexual.


Ainda no ano início da década de 2000 o Ministério da Educação estabelece protocolos de intervenção em educação sexual em meio escolar com diversas associações da sociedade civil com trabalho realizado nesta área (APF, MDV e FPCCS). Estes são anos de avaliação de práticas desenvolvidas ao longo de mais de duas décadas. É inclusive requerido à Comissão de Coordenação da Promoção e Educação para a Saúde um estudo sobre a implementação da educação sexual nas escolas Portuguesas.


Em 2005 o Ministério da Educação determina a criação de um grupo de trabalho incumbido de proceder ao estudo e de propor os parâmetros gerais dos programas de educação sexual em meio escolar, na perspectiva da promoção da saúde escolar e através do Despacho nº 19 737/2005 (2ª série) é criado o Grupo de Trabalho em Educação Sexual. Em 31 de Outubro de 2005, o referido grupo apresenta um Relatório Preliminar, que esteve em discussão pública até 16 de Novembro de 2005. Simultaneamente é solicitado também ao Conselho Nacional de Educação um parecer sobre a matéria: "O modelo de Educação Sexual nas Escolas, em vigor nas escolas desde o ano de 2000”.


Através do Despacho n.º 25 995/2005, de 16 de Dezembro o Ministério da Educação aprova e reafirma os princípios orientadores das conclusões dos relatórios no que se refere ao modelo de educação para a promoção da saúde. A 7 Fevereiro de 2006 é celebrado o Protocolo entre o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde tendo em vista o desenvolvimento de actividades de promoção da educação para a saúde em meio escolar. Este documento traduz as opções tomadas pelo Ministério da Educação no sentido da clarificação das políticas educativas de educação sexual e as opções tomadas pelo Ministério da Saúde no sentido da dinamização da promoção da saúde na escola.


No seguimento destas iniciativas é aberto pela Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular um concurso destinado às escolas para programas e projectos sobre educação para a saúde. Seguem-se dois despachos do Ministério da Educação que pretendem balizar o enquadramento da educação sexual em meio escolar: o Despacho n.º 2506/2007, de 20 de Fevereiro, que define algumas linhas de orientação para o professor coordenador da área temática da saúde e o Despacho n.º 19308/2008, de 21 de Julho, que no nº 9 e nº10, alínea a) determina que ao longo do ensino básico, em área de projecto e em formação cívica, sejam desenvolvidas competências no domínio da educação para a saúde e sexualidade, entre outras.


Finalmente em 2009 o Ministério da Educação Estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar através da Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto regulamentada através da Portaria nº 196-A/2010, de 9 de Abril.

Abreviaturas relacionadas com a Educação Sexual

APF - Associação para o Planeamento da Família
CCPES - Comissão de Coordenação da Promoção e Educação para a Saúde
CM - Conselho de Ministros
CNS - Conselho Nacional de Educação
CRP - Constituição da República Portuguesa
CS -  Centros de Saúde
DGIDC - Direcção Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular
DL - Decreto-Lei
DPS - Desenvolvimento Pessoal e Social
ES - Educação Sexual
FPCCS - Fundação Portuguesa a Comunidade Contra a Sida
FPS - Formação Pessoal e Social
GTES - Grupo de Trabalho de Educação Sexual
IVG - Interrupção Voluntária da Gravidez
LBSE - Lei de Bases do Sistema Educativo
MDV - Movimento de Defesa da Vida
ME - Ministério da Educação
MS - Ministério da Saúde
PEPT - Programa Educação para Todos
PF - Planeamento Familiar
PPES - Programa de Promoção e Educação para a Saúde
RNEPS - Rede Nacional de Escolas Promotoras da Saúde
SR - Saúde Reprodutiva
SSR - Saúde Sexual e Reprodutiva

Consulta Ginecológica

A consulta ginecológica deve fazer parte da rotina de cuidados de saúde de qualquer mulher. É um espaço onde pode tirar dúvidas, aprender a cuidar de si e realizar o exame ginecológico.

Qualquer mulher pode ir a uma consulta de ginecologia, independentemente da sua idade.

Quando é que uma mulher deve ir a uma consulta ginecológica ?

regularmente, mesmo que nunca tenha tido relações sexuais, para prevenção de doenças específicas da mulher
quando decidir iniciar as relações sexuais, a mulher deve ir anualmente a uma consulta onde poderá discutir a contracepção e iniciar o exame de rastreio de possíveis infecções do colo do útero
quando existem alterações nos ciclos menstruais, na palpação da mama ou nas características das secreções vaginais (corrimento)
quando aparecem caroços, vermelhidão, prurido ou ardores na área genital ou nódulos nas mamas
quando notar alterações físicas que indiquem estar a aproximar-se a menopausa.
O que é o exame ginecológico ?

O exame ginecológico é um exame preventivo, indolor, muito simples de realizar. Pode causar desconforto, principalmente se a mulher estiver ansiosa e contrair os músculos da vagina. Para que se sinta tranquila, a mulher pode conversar com o/a médico/a sobre as suas dúvidas e receios e pedir-lhe que explique como vai ser realizado o exame. Pode ir acompanhada à consulta com alguém que lhe transmita confiança.

sexta-feira, 20 de maio de 2022

A Evolução da Educação Sexual em Termos Normativos



Legislação

Lei n.º 3/84, de 24 de Março, Educação Sexual e Planeamento Familiar
Lei n.º 120/99, de 11 de Agosto, Reforça as Garantias do Direito à Saúde Reprodutiva
Decreto-Lei n.º 259/2000, de 17 de Outubro de 2000 - Regulamenta a Lei n.º 120/99, de 11 de Agosto
Relatório Preliminar GTES, 2005Parecer n.º 2/2009 CNE - Parecer sobre os projectos de lei relativos ao regime
Despacho n.º 25 995_2005 (2.a série) sobre parecer do CNE
Protocolo Ministério da Educação e Ministério da Saúde, 2006
Lei n.o 16/2007 de 17 de Abril Exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez
Lei n.º 60/2009 - Regime de aplicação da ES em meio escolar
Portaria nº 196-A/2010 - Regulamentação da Lei nº 60/2009

Legislação

TRANSVERSAIS - Saúde e Educação


1984 Lei nº 3 / 84 – Direito ao PF e à ES
1997 Constituição da República Portuguesa (4ª Revisão Constitucional) nº1/97, artº67 - Estado assume a responsabilidade relativamente à SSR e à ES.
1998 Resolução do CM nº124/98 - Plano de acção em ES e PF, que visa cumprir os objectivos da lei 3/84
1999 Resolução do CM nº7/99 - Plano para uma Política Global de Família
1999 Lei 120/99 – Reforça as garantias do direito à SR
2000 DL nº 259/2000 - Regulamentação da Lei 120/99
2010 Portaria nº 196-A/2010 - Regulamentação da Lei nº 60/2009



SAÚDE

1979 Criação do Sistema Nacional de Saúde
1985 Portaria 52/85 – Regulamentação da Lei nº3/84 relativa ao PF. Parcerias entre CS e Escolas para projectos pioneiros
1990 Lei de Bases da Saúde. A protecção e a promoção da saúde como responsabilidade do Estado e da Sociedade Civil





EDUCAÇÃO

1986 LBSE, Artº47, nº2 - ES inserida na área de FPS
1989 DL n.º 286/89 – ES enquadrada na disciplina de DPS
2009 Lei n.º 60/2009 - Regime de aplicação da ES em meio escolar

Biblioteca de Legislação



Portaria nº 196-A/2010, de 9 de Abril - Regulamenta a Lei nº 60/2009
Lei 60/2009, de 6 de Agosto - Estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar
Decreto-lei 259/2000 Promoção da educação sexual em meio escolar; Saúde reprodutiva; Planeamento familiar
Lei 3/84 Estabelece o direito è educação sexual e define as formas de acesso ao planeamento familiar
Despacho 2506/2007 - Sobre a figura do coordenador da educação para a saúde
Despacho 25995/2005 - Reafirmação e reforço das conclusões dos pareceres do CNE e relatório preliminar do GTES
Resolução do Conselho de Ministros nº124/98 - Aprova o Plano Interministerial para Educação sexual e Planeamento Familiar
Resolução da Assembleia da República nº51/88 - Educação sexual e planeamento familiar

Legislação - Lei n.º 60/2009 de 6 de Agosto - Estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar


Legislação - Portaria n.º 196-A/2010 de 9 de Abril



DownloadLegislação - Portaria n.º 196-A/2010 de 9 de Abril


Legislação - Educação Sexual - Portaria n.º 196-A/2010 de 9 de Abril

  MINISTÉRIOS DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO
Portaria n.º 196-A/2010
de 9 de Abril

As matérias respeitantes à educação para a saúde e educação sexual têm merecido, em tempos mais recentes, particular atenção por parte da sociedade portuguesa. Assim, já em 1999, veio a ser publicada a Lei n.º 120/99, de 11 de Agosto, que reforça as garantias do direito à saúde reprodutiva. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto -Lei n.º 259/2000, de 17 de Outubro, que perspectiva a escola como entidade competente para integrar estratégias de promoção da saúde sexual, tanto no desenvolvimento do currículo como na organização de actividades de enriquecimento curricular, favorecendo a articulação escola -família
(artigo 1.º deste último diploma). A referida legislação incluiu a educação sexual no ensino básico e secundário integrada na área da educação para a saúde, área da qual fazem parte, igualmente, a educação alimentar, a actividade física, a prevenção de consumos nocivos e a prevenção da violência em meio escolar.
O conceito actual de educação para a saúde tem subjacente a ideia de que a informação permite identificar
comportamentos de risco, reconhecer os benefícios dos comportamentos adequados e suscitar comportamentos de prevenção. A educação para a saúde tem, pois, como objectivos centrais a informação e a consciencialização de cada pessoa acerca da sua própria saúde e a aquisição de competências que a habilitem para uma progressiva auto- -responsabilização. A educação sexual foi integrada por lei na educação para a saúde precisamente por obedecer ao mesmo conceito de abordagem com vista à promoção da saúde física, psicológica e social. Mais recentemente, o Governo, através do despacho n.º 25 995/2005 (2.ª série), de 16 de Dezembro, determinou a obrigatoriedade de as escolas incluírem no seu projecto educativo a área da educação para a saúde, combinando a transversalidade disciplinar com inclusão temática na área curricular não disciplinar. Na sequência e reconhecendo que a educação sexual é uma das dimensões da educação para a saúde, a Assembleia da República fez aprovar em 2009, através da Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, um conjunto de princípios e regras, em matéria de educação sexual, prevendo, desde logo, a organização funcional da educação sexual nas escolas. Neste contexto, consagram -se as bases gerais do regime de aplicação da educação sexual em meio escolar, conferindo -lhe o estatuto e obrigatoriedade, com uma carga horária adaptada e repartida por cada nível de ensino, especificada por cada turma e distribuída de forma equilibrada pelos diversos períodos do ano lectivo e, por último, estabelecendo -se ainda que a educação sexual deva ser desenvolvida pela escola e pela família, numa parceria que permita respeitar o pluralismo das concepções existentes na sociedade portuguesa. Pela presente portaria procede -se à regulamentação da Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, nas matérias e nos termos nela previstos.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, manda o Governo, pela Ministra da Saúde e pela Ministra da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto

A presente portaria procede à regulamentação da Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, que estabelece a educação sexual nos estabelecimentos do ensino básico e do ensino secundário e define as respectivas orientações curriculares adequadas para os diferentes níveis de ensino.


Artigo 2.º
Modalidades
1 — Para a prossecução das finalidades da educação sexual previstas no artigo 2.º da Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, a educação sexual é aplicada nos ensinos básico e secundário, no âmbito da educação para a saúde, nos termos fixados em despacho do membro do Governo responsável pela área da educação que regulamenta o âmbito das áreas curriculares não disciplinares.
2 — No ensino profissional, a educação sexual integra-se igualmente na área da educação para a saúde, sendo atribuída ao director de escola a competência para, em concertação com o professor coordenador da área da educação para a saúde e os directores de turma, definir quais os temas que devem ser abordados nas áreas curriculares disciplinares, sem prejuízo da actuação dos gabinetes de informação e apoio ao aluno previstos no artigo 10.º da Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto.
3 — Os conteúdos da educação sexual são desenvolvidos no quadro das áreas curriculares não disciplinares e devem respeitar a transversalidade inerente às várias disciplinas, integrando -se igualmente nas áreas curriculares disciplinares.


Artigo 3.º
Conteúdos curriculares
1 — As orientações curriculares respeitantes aos conteúdos da educação sexual devem respeitar os objectivos mínimos constantes do quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, os conteúdos da educação sexual são ministrados nas áreas curriculares não disciplinares, designadamente em formação cívica e completados pelas áreas curriculares disciplinares.
3 — A gestão curricular da educação sexual enquadrada na área de formação cívica deve ser estabelecida pelo professor coordenador da educação para a saúde, em articulação com os directores de turma.


Artigo 4.º
Elaboração do projecto educativo da escola
1 — Os termos em que se concretiza a inclusão da educação sexual nos projectos educativos dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas são definidos pelo respectivo conselho pedagógico e dependem de parecer do conselho geral, no qual têm assento os professores da escola, representantes dos pais e, nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas onde seja leccionado o ensino secundário, representantes dos estudantes.
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o conselho pedagógico deve assegurar que os pais e encarregados de educação sejam ouvidos em todas as fases de organização da educação sexual no respectivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada.


Artigo 5.º
Carga horária
1 — A carga horária dedicada à educação sexual é adaptada a cada nível de ensino e a cada turma.
2 — De acordo com os limites definidos no artigo 5.º da Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, a carga horária não pode ser inferior a seis horas para os 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, nem inferior a doze horas para o 3.º ciclo do ensino básico e secundário, distribuídas de forma equilibrada pelos diversos períodos do ano lectivo.
3 — São ainda imputados à educação sexual tempos lectivos de disciplinas e de iniciativas e acções extracurriculares que se relacionem com esta área.


Artigo 6.º
Pessoal docente
1 — Ao desempenho do cargo de professor coordenador da educação para a saúde, na qual se inclui a educação sexual, é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 80.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 139 -A/90, de 28 de Abril, na sua redacção actual.
2 — O exercício da função de professor coordenador de educação para a saúde confere direito a uma redução da componente lectiva nos termos que vierem a ser definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
3 — As acções de formação realizadas por docentes no âmbito da educação para a saúde e educação sexual são consideradas, para todos os efeitos, como efectuadas na área correspondente ao seu grupo de recrutamento.


Artigo 7.º
Organização
1 — Cada agrupamento de escolas e escola não agrupada designa através do director de escola respectivo um professor coordenador da educação para a saúde, na qual se inclui a educação sexual, de entre os docentes que reúnam, sucessivamente, os seguintes requisitos:
a) Formação creditada na área da educação para a saúde e educação sexual e experiência adquirida nesta área não inferior a três anos;
b) Formação creditada na área da educação para a saúde e educação sexual;
c) Experiência adquirida na área da educação para a saúde não inferior a um ano;
d) Directores de turma.
2 — Cada agrupamento de escolas e escola não agrupada constitui uma equipa de educação para a saúde, na qual se inclui a educação sexual, com uma dimensão proporcional ao número de turmas existentes, a definir pelo director de escola respectivo, coordenada pelo professor coordenador da educação para a saúde e educação sexual.
3 — O director de escola designa os elementos que integram a equipa referida no número anterior preferencialmente de entre os directores de turma do agrupamento ou de entre os professores de escolas do 1.º ciclo.


Artigo 8.º
Formação
A formação a que se referem os n.os 4 e 6 do artigo 8.º da Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, é assegurada pela Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular do Ministério da Educação, que desenvolverá para o efeito as acções e os projectos necessários à sua concretização, estabelecendo parcerias com a Direcção -Geral da Saúde, as instituições do ensino superior e o Instituto Português da Juventude, I. P., bem como as organizações devidamente credenciadas.


Artigo 9.º
Parcerias
1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, a Direcção -Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular pode estabelecer  com outras entidades devidamente credenciadas na área da educação para a saúde e educação sexual acordos de parceria, visando o desenvolvimento das acções de formação previstas no artigo 8.º
2 — A educação para a saúde e a educação sexual é apoiada ao nível local pela unidade de saúde pública competente no âmbito da actividade de saúde escolar.


Artigo 10.º
Gabinetes de informação e apoio ao aluno
1 — Para a concretização do previsto no artigo 10.º da Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, cabe ao director de escola, ouvida a equipa de educação para a saúde, definir a organização bem como as normas de funcionamento dos gabinetes de informação e apoio ao aluno previstos naquele preceito legal.
2 — Para efeito do disposto no número anterior e em especial do estabelecido no n.º 3 do mencionado artigo 10.º da Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, os gabinetes de informação e apoio ao aluno são, igualmente, articulados com os gabinetes de saúde juvenil e unidades móveis, ao dispor das escolas pelo Instituto Português da Juventude, I. P., e nos termos previstos na Portaria n.º 655/2008, de 25 de Julho.
3 — Os serviços competentes do Ministério da Educação asseguram o apoio técnico e o enquadramento de referência para a organização dos gabinetes de informação e apoio ao aluno.


A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 7 de Abril de 2010.
 A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar, em 1 de Abril de 2010.




QUADRO ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Os objectivos mínimos da área de educação sexual devem contemplar os seguintes conteúdos que podem ser abordados nas áreas disciplinares ou nas áreas curriculares não disciplinares.


1.º ciclo (1.º ao 4.º anos)
Noção de corpo;
O corpo em harmonia com a Natureza e o seu ambiente
social e cultural;
Noção de família;
Diferenças entre rapazes e raparigas;
Protecção do corpo e noção dos limites, dizendo não às aproximações abusivas.


2.º ano
Para além das rubricas incluídas nos programas de meio físico, o professor deve esclarecer os alunos sobre questões e dúvidas que surjam naturalmente, respondendo de forma simples e clara.


3.º e 4.º anos
Para além das rubricas incluídas nos programas de meio físico, o professor poderá desenvolver temas que levem os alunos a compreender a necessidade de proteger o próprio corpo, de se defender de eventuais aproximações abusivas, aconselhando que, caso se deparem com dúvidas ou problemas de identidade de género, se sintam no direito de pedir ajuda às pessoas em quem confiam na família ou na escola.


2.º ciclo (5.º e 6.º anos)
Puberdade — aspectos biológicos e emocionais;
O corpo em transformação;
Caracteres sexuais secundários;
Normalidade, importância e frequência das suas variantes biopsicológicas;
Diversidade e respeito;
Sexualidade e género;
Reprodução humana e crescimento; contracepção e planeamento familiar;
Compreensão do ciclo menstrual e ovulatório;
Prevenção dos maus tratos e das aproximações abusivas;
Dimensão ética da sexualidade humana.


3.º ciclo (7.º ao 9.º anos)
Dimensão ética da sexualidade humana: 
Compreensão da sexualidade como uma das componentes mais sensíveis da pessoa, no contexto de um projecto de vida que integre valores (por exemplo: afectos, ternura, crescimento e maturidade emocional, capacidade de lidar com frustrações, compromissos, abstinência voluntária) e uma dimensão ética;
Compreensão da fisiologia geral da reprodução humana;
Compreensão do ciclo menstrual e ovulatório;
Compreensão do uso e acessibilidade dos métodos contraceptivos e, sumariamente, dos seus mecanismos de acção e tolerância (efeitos secundários);
Compreensão da epidemiologia das principais IST em Portugal e no mundo (incluindo infecção por VIH/vírus da imunodeficiência humana — HPV2/vírus do papiloma humano — e suas consequências) bem como os métodos de prevenção. Saber como se protege o seu próprio corpo, prevenindo a violência e o abuso físico e sexual e comportamentos sexuais de risco, dizendo não a pressões emocionais e sexuais;
Conhecimento das taxas e tendências de maternidade e da paternidade na adolescência e compreensão do respectivo significado;
Conhecimento das taxas e tendências das interrupções voluntárias de gravidez, suas sequelas e respectivo significado;
Compreensão da noção de parentalidade no quadro de uma saúde sexual e reprodutiva saudável e responsável;
Prevenção dos maus tratos e das aproximações abusivas.


Ensino secundário
Compreensão ética da sexualidade humana.
Sem prejuízo dos conteúdos já enunciados no 3.º ciclo, sempre que se entenda necessário, devem retomar -se temas previamente abordados, pois a experiência demonstra vantagens de se voltar a abordá -los com alunos que, nesta fase de estudos, poderão eventualmente já ter iniciado a vida sexual activa. A abordagem deve ser acompanhada por uma reflexão sobre atitudes e comportamentos dos adolescentes na actualidade:
Compreensão e determinação do ciclo menstrual em geral, com particular atenção à identificação, quando possível, do período ovulatório, em função das características dos ciclos menstruais.

Informação estatística, por exemplo sobre:
Idade de início das relações sexuais, em Portugal e na UE;
Taxas de gravidez e aborto em Portugal;
Métodos contraceptivos disponíveis e utilizados; segurança proporcionada por diferentes métodos; motivos que impedem o uso de métodos adequados;
Consequências físicas, psicológicas e sociais da maternidade e da paternidade de gravidez na adolescência e do aborto;
Doenças e infecções sexualmente transmissíveis (como infecção por VIH e HPV) e suas consequências;
Prevenção de doenças sexualmente transmissíveis;
Prevenção dos maus tratos e das aproximações abusivas.

Legislação - Educação Sexual - Lei n.º 60/2009 de 6 de Agosto

 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 60/2009
de 6 de Agosto

Estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:


Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 — A presente lei estabelece a aplicação da educação sexual nos estabelecimentos do ensino básico e do ensino secundário.
2 — A presente lei aplica -se a todos os estabelecimentos da rede pública, bem como aos estabelecimentos da rede privada e cooperativa com contrato de associação, de todo o território nacional.


Artigo 2.º
Finalidades
Constituem finalidades da educação sexual:
a) A valorização da sexualidade e afectividade entre as pessoas no desenvolvimento individual, respeitando o pluralismo das concepções existentes na sociedade portuguesa;
b) O desenvolvimento de competências nos jovens que permitam escolhas informadas e seguras no campo da sexualidade;
c) A melhoria dos relacionamentos afectivo -sexuais dos jovens;
d) A redução de consequências negativas dos comportamentos sexuais de risco, tais como a gravidez não desejada e as infecções sexualmente transmissíveis;
e) A capacidade de protecção face a todas as formas de exploração e de abuso sexuais;
f) O respeito pela diferença entre as pessoas e pelas diferentes orientações sexuais;
g) A valorização de uma sexualidade responsável e informada;
h) A promoção da igualdade entre os sexos;
i) O reconhecimento da importância de participação no processo educativo de encarregados de educação, alunos, professores e técnicos de saúde;
j) A compreensão científica do funcionamento dos mecanismos biológicos reprodutivos;
l) A eliminação de comportamentos baseados na discriminação sexual ou na violência em função do sexo ou orientação sexual.


Artigo 3.º
Modalidades
1 — No ensino básico, a educação sexual integra -se no âmbito da educação para a saúde, nas áreas curriculares não disciplinares, nos termos a regulamentar pelo Governo.
2 — No ensino secundário, a educação sexual integra -se no âmbito da educação para a saúde, nas áreas curriculares disciplinares e não disciplinares, nos termos a regulamentar pelo Governo.
3 — No ensino profissional, a educação sexual integra-se no âmbito da educação para a saúde, nos termos a regulamentar pelo Governo.
4 — O disposto nos números anteriores não prejudica a transversalidade da educação sexual nas restantes disciplinas dos curriculas dos diversos anos.


Artigo 4.º
Conteúdos curriculares
Compete ao Governo definir as orientações curriculares adequadas para os diferentes ciclos de ensino.


Artigo 5.º
Carga horária
A carga horária dedicada à educação sexual deve ser adaptada a cada nível de ensino e a cada turma, não devendo ser inferior a seis horas para o 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, nem inferior a doze horas para o 3.º ciclo do ensino básico e secundário, distribuídas de forma equilibrada pelos diversos períodos do ano lectivo.


Artigo 6.º
Projecto educativo de escola
A educação sexual é objecto de inclusão obrigatória nos projectos educativos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, nos moldes definidos pelo respectivo conselho geral, ouvidas as associações de estudantes, as associações de pais e os professores.


Artigo 7.º
Projecto de educação sexual na turma
1 — O director de turma, o professor responsável pela educação para a saúde e educação sexual, bem como todos os demais professores da turma envolvidos na educação sexual no âmbito da transversalidade, devem elaborar, no início do ano escolar, o projecto de educação sexual da turma.
2 — Do projecto referido no número anterior, devem constar os conteúdos e temas que, em concreto, serão abordados, as iniciativas e visitas a realizar, as entidades, técnicos e especialistas externos à escola, a convidar.


Artigo 8.º
Pessoal docente
1 — Cada agrupamento de escolas e escola não agrupada deve designar um professor -coordenador da educação para a saúde e educação sexual.
2 — Cada agrupamento de escolas e escola não agrupada deverá ter uma equipa interdisciplinar de educação para a saúde e educação sexual, com uma dimensão adequada ao número de turmas existentes, coordenada pelo professor -coordenador.
3 — Compete a esta equipa:
a) Gerir o gabinete de informação e apoio ao aluno;
b) Assegurar a aplicação dos conteúdos curriculares;
c) Promover o envolvimento da comunidade educativa;
d) Organizar iniciativas de complemento curricular que julgar adequadas.
4 — Aos professores -coordenadores de educação para a saúde e educação sexual, aos professores responsáveis em cada turma pela educação para a saúde e educação sexual e aos professores que integrem as equipas interdisciplinares de educação para a saúde e educação sexual, é garantida, pelo Ministério da Educação, a formação necessária ao exercício dessas funções.
5 — Cada turma tem um professor responsável pela educação para a saúde e educação sexual.
6 — As habilitações necessárias, bem como as condições para o exercício das funções definidas no presente artigo, devem ser fixadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.


Artigo 9.º
Parcerias
1 — Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a educação para a saúde e a educação sexual deve ter o acompanhamento dos profissionais de saúde das unidades de saúde e da respectiva comunidade local.
2 — O Ministério da Saúde assegura as condições de cooperação das unidades de saúde com os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.
3 — O Ministério da Educação e os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas podem ainda estabelecer protocolos de parceria com organizações não governamentais, devidamente reconhecidas e especializadas na área, para desenvolvimento de projectos específicos, em moldes a regulamentar pelo Governo.


Artigo 10.º
Gabinetes de informação e apoio
1 — Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário devem disponibilizar aos alunos um gabinete de informação e apoio no âmbito da educação para a saúde e educação sexual.
2 — O atendimento e funcionamento do respectivo gabinete de informação e apoio são assegurados por profissionais com formação nas áreas da educação para a saúde e educação sexual.
3 — O gabinete de informação e apoio articula a sua actividade com as respectivas unidades de saúde da comunidade local ou outros organismos do Estado, nomeadamente o Instituto Português da Juventude.
4 — O gabinete de informação e apoio funciona obrigatoriamente pelo menos uma manhã e uma tarde por semana.
5 — O gabinete de informação e apoio deve garantir um espaço na Internet com informação que assegure, prontamente, resposta às questões colocadas pelos alunos.
6 — As escolas disponibilizam um espaço condigno para funcionamento do gabinete, organizado com a participação dos alunos, que garanta a confidencialidade aos seus utilizadores.
7 — Os gabinetes de informação e apoio devem estar integrados nos projectos educativos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, envolvendo especialmente os alunos na definição dos seus objectivos.
8 — O gabinete de informação e apoio, em articulação com as unidades de saúde, assegura aos alunos o acesso aos meios contraceptivos adequados.


Artigo 11.º
Participação da comunidade escolar
1 — Os encarregados de educação, os estudantes e as respectivas estruturas representativas devem ter um papel activo na prossecução e concretização das finalidades da presente lei.
2 — Os encarregados de educação e respectivas estruturas representativas são informados de todas as actividades curriculares e não curriculares desenvolvidas no âmbito da educação sexual.
3 — Sem prejuízo das finalidades da educação sexual, as respectivas comunidades escolares, em especial os conselhos pedagógicos, podem desenvolver todas as acções de complemento curricular que considerem adequadas para uma melhor formação na área da educação sexual.


Artigo 12.º
Regulamentação
O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 60 dias após a sua publicação.


Artigo 13.º
Avaliação
1 — O Ministério da Educação deve garantir o acompanhamento, supervisão e coordenação da educação para a saúde e educação sexual nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, sendo responsável pela produção de relatórios de avaliação periódicos baseados, nomeadamente, em questionários realizados nas escolas.
2 — O Governo envia à Assembleia da República um relatório global de avaliação sobre a aplicação da educação sexual nas escolas, baseado nos relatórios periódicos, após os dois anos lectivos seguintes à entrada em vigor da presente lei.


Artigo 14.º
Entrada em vigor
1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, devendo ser aplicada nas escolas a partir da data de início do ano lectivo de 2009 -2010.
2 — Os gabinetes de informação e apoio ao aluno devem estar em funcionamento em todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas até ao início do ano lectivo de 2010 -2011.
Aprovada em 4 de Junho de 2009.


O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 23 de Julho de 2009.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 23 de Julho de 2009.
O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Sexualidade na escola

Valladares, K.K. (2001). Orientação Sexual na Escola. - 2. ed. - Rio de Janeiro: Quartet, 128 p.

O presente livro foi fruto da experiência e da observação empírica da autora como professora, psicóloga e socióloga, envolvida com as questões sociais, afetivas e sexuais de seus alunos e clientes no consultório. Fundamentado nos Parâmetros Curriculares Nacionais, em sua segunda edição, tem a proposta de auxiliar e estimular o trabalho de educadores na escola quanto às questões relacionadas à sexualidade, de acordo com a nova Lei de Diretrizes e Bases (LBV 0.394/96), que regulamenta todo o processo educacional no país, e seguindo as orientações traçadas pelo MEC. Desta forma, a Orientação Sexual deve ser inserida na escola como tema transversal, tendo que perpassar todas as disciplinas da grade curricular: da história à educação artística, passando pela matemática, até chegar às outras áreas de conhecimento. A intenção é refletir acerca da importância da Orientação Sexual na escola para a construção da cidadania, de uma sociedade mais justa, feliz e para o desenvolvimento afetivo e sexual das pessoas.

O início do livro se dá com a apresentação do o Dr. José Leonardo Machado Vaz, que faz uma reflexão da situação da saúde e da educação nos investimentos do governo e cita que o Brasil é um país de desinformados e de mal informados, e as crianças e os adolescentes são os que mais sofrem nessa crise. Dentro deste parâmetro, o sexo continua sendo uma questão polêmica, envolta em superstições, tabus, preconceitos, ignorância, vergonha, repressão e falso moralismo. Justifica- se, assim, a inclusão da Orientação Sexual entre os fundamentos da educação, pois ninguém desconhece a imensa responsabilidade da escola na formação afetiva e emocional de seus alunos. Segundo o autor, a escola precisa atingir seus objetivos, ir ao encontro da comunidade, em busca do desenvolvimento harmonioso das crianças e dos jovens, valendo-se, sempre, de uma linguagem clara, objetiva, direta.

Na introdução, a autora do livro faz um pequeno apanhado sobre a história da humanidade em relação à sexualidade, citando que antigamente era um tabu falar sobre sexo, que por sua vez estava associado a coisas feias. Ao passar dos anos, a questionada revolução sexual se espalhou pelos meios de comunicação, ou foi por estes promovida, mas, ainda que isto tenha acontecido, existe um preconceito muito grande em se falar sobre a sexualidade, sobretudo dentro da escola. Como afirma a autora, a sexualidade é uma fonte de amor pela vida, uma forma definitiva de afirmação diante de si mesmo, dos outros e do mundo. E por que não falar sobre ela de modo a eliminar a rigidez e o moralismo excessivo? A formação sexual se inicia através das brincadeiras, com a definição de papéis: masculino e feminino, desde a infância, devendo o tema ser tratado de forma mais ampla, de modo a abranger aspectos psicossociais, culturais e políticos. A sexualidade domina toda a atividade humana desde a arte, a literatura, o cinema, a imprensa e a televisão. Não falar sobre ela resultará em total alienação às transformações existentes no mundo.

No primeiro capítulo, intitulado "Orientação Sexual", a autora faz uma diferenciação entre orientação sexual e educação sexual, uma vez que esta última diz respeito à experiência pessoal e ao conjunto de valores transmitidos pela família e pelo ambiente social nas questões relativas à sexualidade, enquanto que a orientação sexual é um processo formal e sistematizado, que acontece dentro da instituição escolar, e constitui-se, portanto, em uma proposta objetiva de intervenção por parte dos educadores. Esta não substitui a família mas a complementa, de forma que são diferentes os tratamentos dados à questão da sexualidade no espaço privado da família e no espaço público da escola. Diante de tais argumentos, nunca é demais repetir que a orientação sexual se faz urgentemente necessária. Aliada à família, a escola pode proporcionar ao estudante um desenvolvimento mais equilibrado, contribuindo assim para evitar os acidentes sexuais.

A justificativa a respeito da importância da realização da orientação sexual na escola é abordada no segundo capítulo, no qual a autora cita que a escola deve informar e discutir os diferentes tabus, preconceitos, crenças e atitudes existentes na sociedade, buscando, senão uma isenção total, o que é difícil de conseguir, pelo menos uma condição de maior distanciamento por parte dos professores para empreender essa tarefa, abordando todas as mensagens transmitidas pela mídia, família e pela sociedade. É preciso desenvolver uma atitude mais positiva em relação ao sexo, pois vivemos em época de transição, onde os acidentes sexuais continuam acontecendo, e o índice de pessoas contaminadas pelo vírus da AIDS e DST crescem. Quando a falta de orientação adequada deixa de ser apenas uma deficiência em nossa sociedade, ela se transforma num problema que exige soluções urgentes, por isso a autora faz uma reflexão para o papel da escola, pais e profissionais da educação a respeito da importância de solucionar as questões relacionadas à sexualidade para crianças e adolescentes e para a respectiva mudança de comportamento.

A justificativa para segunda edição deste livro, como citado anteriormente, trata da inserção da "Orientação Sexual" no currículo, que deve se dar no âmbito pedagógico, não tendo, portanto, um caráter de aconselhamento individual do tipo psicoterapêutico, e sem discriminar o espaço público do privado, orientando crianças e jovens. A autora tem como objetivo principal neste trabalho as mudanças nos padrões de comportamento, levando-se em conta três aspectos fundamentais: a transmissão de informações de maneira verdadeira; a eliminação do preconceito; a atuação na área afetivo-emocional, para que crianças e jovens possam desenvolver e exercer sua sexualidade com prazer e responsabilidade. Os conteúdos de Orientação Sexual podem e devem ser flexíveis, de forma a abarcarem as necessidades específicas de cada turma, com o objetivo de situar o sexo num contexto mais amplo de relacionamento entre os seres humanos, num contexto bio-psico-sócio-cultural. Apesar disto, o presente livro se diferencia dos demais ao trazer um programa de apoio com sugestões de enfoques temáticos para reflexões, com diferentes turmas, desde a primeira série do ensino fundamental até a terceira série do ensino médio. Muitos autores acham isto desnecessário, pois sobre sexualidade não existem regras. Mas, para profissionais que não estão preparados para este tipo de trabalho, um programa de apoio é de extrema importância para dar o primeiro passo à mudança de atitude em relação à sexualidade, com menos insegurança e mais responsabilidade. O profissional de orientação sexual nunca deve colocar sua opinião como verdade absoluta, inquestionável, e sim, deixar que o grupo chegue às suas próprias conclusões, coordenando as idéias e não direcionando as questões, podendo ser utilizadas diversas técnicas para este trabalho como: dinâmica de grupo, teatro, desenhos, discussões em grupos, folhetos informativos etc. Antes de iniciar o trabalho, segundo a autora, devese fazer uma reunião com todo corpo docente da escola, funcionários e principalmente com os pais, para esclarecer como funcionará o trabalho e explicar que inicialmente o orientador deve fazer um levantamento das questões e temas de maior interesse da turma, para que depois possa se estabelecer às regras que deverão ser seguidas durante o andamento do curso. O papel da escola é dar orientação sexual ao aluno e não educação sexual. A sexualidade de inscreve no espaço escolar, não apenas nas portas dos banheiros e paredes. Ela se manifesta no comportamento dos alunos dentro da sala de aula e fora dela. Querendo ou não, é na escola que surgem as mais diversas situações nas quais o educador é chamado a intervir, com isso pode-se afirmar que a implantação da orientação sexual nas escolas contribui para o bem-estar das crianças e jovens na vivência de sua sexualidade atual e futura.

A autora esclarece a importância de encontros com os pais para se discutir os temas sugeridos pelos próprios filhos e para explicar a responsabilidade deles junto à escola, deixando bem claro que a escola é uma aliada para a mudança de atitude frente à sexualidade e não a única responsável para que isto aconteça.

O terceiro capítulo consta de um material de consulta para os educadores de orientação sexual, que cita temas como: o corpo, sexualidade infantil, puberdade, anatomia sexual, menstruação, fecundação, gestação, parto, anticoncepção, DST e sexualidade do deficiente mental. Esclarece, ainda, que este trabalho não tem a intenção de avaliar os alunos a partir de notas, e sim a avaliação subjetiva do trabalho (desenvolvimento).

O livro apresenta diversidade do tema Orientação Sexual de uma maneira didática, clara e objetiva, pondo em reflexão e discussão várias posturas de educadores ao tratar de sexo e sensibilizando profissionais, pais e funcionários. É preciso informar jovens e crianças para que eles entendam e sejam capazes de integrálas à sua visão de mundo. É necessário mais que informação, é preciso liberdade de expressão!

Flávia Neves de Moraes Beraldo

Univesidade São Francisco

Sexualidade - O que é?


A OMS - Organização Mundial de Saúde - definiu sexualidade como uma energia que encontra a sua expressão física, psicológica e social no desejo de contacto, ternura e às vezes amor.
O desenvolvimento da sexualidade acontece durante toda a vida do indivíduo e depende da pessoa, das suas características genéticas, das interacções ambientais, condições socioculturais e outras, conhecendo diferentes etapas fisiológicas: infância, adolescência, idade adulta e senilidade. Na adolescência aparecem os caracteres sexuais secundários e tornam-se mais evidentes os comportamentos sexuais, tanto a nível biológico como a nível sócio-afectivo.



Caracteres sexuais secundários masculinos
Mudança na voz.
Desenvolvimento corporal por aumento da massa muscular.
Aumento do tamanho do pénis e dos testículos.
Poluções nocturnas.
Aparecimento do acne.
Aparecimento de pêlos nos órgãos genitais, axilas, etc.
Maior secreção da hormona testosterona




Caracteres sexuais secundários femininos
Alargamento das ancas. Maior acumulação de gordura no tecido adiposo.
Desenvolvimento dos seios e das ancas.
Menstruação mensal.
Aparecimento do acne.
Aparecimento de pêlos nos órgãos genitais, axilas, etc.
Maior produção da hormona estrogénio e progesterona.


As alterações corporais são vivenciadas de forma diferente, de jovem para jovem. Podem aparecer sentimentos de vergonha, timidez, pudor e até ansiedade, nomeadamente em casa, junto dos pais e dos irmãos, e na escola, junto dos colegas e das colegas.
Por outro lado as hormonas que são responsáveis por estas modificações, produzem um acentuado aumento do desejo sexual e das sensações eróticas. É a partir desta fase que se vai desenvolver a resposta sexual adulta.
As relações entre os dois sexos também vão sofrer alterações importantes. É frequente professores e pais relatarem situações de afastamento e mesmo hostilidade entre rapazes e raparigas na escola, em casa ou em grupos de amigos.
Outra manifestação é a constituição de grupos e de espaços ferozmente mono-sexuais (proibição absoluta dos rapazes entrarem nos grupos das raparigas e vice-versa). É como se houvesse um período em que se torna interiormente muito importante mostrar claramente, a si mesmo e aos outros, que se pertence a um sexo bem definido, com características muito específicas e opostas ao outro sexo. 
                

Existe um misto de hostilidade e de jogo de provocação e sedução. Há um não querer e querer, um não precisar e precisar, um não gostar e gostar.
Outro comportamento importante em alguns dos rapazes e raparigas pré-adolescentes é a masturbação que funciona como uma descoberta do corpo e de novas sensações. Pode ser vivida com um misto de prazer e de curiosidade, mas também com muitas dúvidas ou culpabilidades, dados os comentários negativos ou o silêncio dos adultos sobre este assunto.
Esporadicamente, alguns adolescentes podem envolver-se em relações sexuais. Este não é, no entanto, um comportamento muito frequente nesta fase de desenvolvimento.
No entanto, estes comportamentos não são generalizados, o que quer dizer que as fantasias ou preocupações ligadas à sexualidade não sejam uma característica comum.

Sexualidade


...”Uma energia que nos motiva a procurar amor, contacto, ternura e intimidade; que se integra no modo como nos sentimos, movemos, tocamos e somos tocados; é ser-se sensual e ao mesmo tempo sexual; ela influencia pensamentos, sentimentos, acções e interacções e por isso influencia a nossa saúde física e mental.”



CONTEÚDOS DA EDUCAÇÃO AFECTIVA E SEXUAL


1 – Desenvolvimento afectivo-sexual humano

1.1 – Atitudes face à sexualidade: perspectivas histórica e multicultural.
1.2 – Evolução afectivo-sexual ao longo da vida.
1.3 – Factores culturais e sociais na sociedade Ocidental: a cultura juvenil; papeis de género; estereótipos de género e outros factores sociais.


2- Factores de risco e de protecção associados à actividade sexual

2.1- Conceito de “saúde sexual”
2.2- Estatísticas relativas aos comportamentos de risco
2.3- Modelos explicativos das condutas de risco na sexualidade;Orientações para melhorar a eficácia das intervenções
2.4- Estilos de vida saudáveis relativamente aos afectos e à sexualidade


3- Educação afectivo-sexual

3.1- Legislação sobre a educação sexual e sua operacionalização progressiva, desde o Projecto Educativo de Escola até ao Plano Curricular de Turma
3.1- Papel dos diferentes agentes educativos: as condições desejáveis e as reais
3.2- Modelos de educação sexual
3.3- Serviços governamentais ou não para apoio à educação e promoção da “saúde sexual”

3.4- Componente informação na educação sexual:

- Anatomia e resposta sexual humana
- Funções da sexualidade
- Variabilidade do comportamento sexual humano
- Métodos anticoncepcionais
- Doenças sexualmente transmissíveis
- Serviços comunitários.


3.5- Componente motivacional na educação para a saúde sexual:

- Mediadores afectivos na comunicação ( compreensão empática, escuta activa, aceitação incondicional e respeito, confidencialidade- técnicas de “counseling”)
- Estratégias para “fazer passar a mensagem” (ex. estudo de casos, role play exposições, transversalidade curricular, informação relevante e adequada `a pessoa e à faixa etária, métodos activos e participativos, como dinâmicas de grupo, recurso a mediadores juvenis, envolvimento da família)
- Estratégias para fomentar a auto-estima, a auto-eficácia, a aceitação de si próprio enquanto ser sexuado
- Internalização da percepção do controlo.


3.6- Componente de desenvolvimento de competências:

- Compreensão das emoções e sentimentos em si e nos outros
- Resolução de problemas
- Comunicação em geral e em especial a assertividade e a negociação
- Projectos de vida e formulação de planos pessoais na área afectivo-sexual
- Clarificação de valores
- Processos de tomada de decisão.


4- Intervenção na comunidade

4.1- A sensibilização e cooperação com a família
4.2- As parcerias com a comunidade, em especial os serviços de saúde.





Sexualidade ao Longo daVida


Introdução

A forma como a sexualidade aparece e se manifesta, é um tema que sempre suscitou muita controvérsia. O debate centrou-se principalmente na questão: é a sexualidade aprendida ou determinada por factores biológicos? Para uns, a sexualidade é sobretudo devida às hormonas que alteram a química do nosso organismo. Para outros, o que é determinado biologicamente são os orgãos sexuais, porque o resto é adquirido através da aprendizagem.

As investigações realizadas para saber até que ponto existe uma determinação ou responsabilidade biológica no interesse sexual, não têm tido resultados consistentes. Ou seja, os resultados não conseguem apontar claramente para que a sexualidade humana seja directamente devida apenas a factores biológicos.

Existem no entanto muitas evidências de que a sexualidade é aprendida, portanto, grande parte do nosso interesse sexual é resultado da aprendizagem. Esta depende de dois factores básicos: o tipo de ambiente social em que se vive e as experiências concretas ou específicas que se tiveram nesse ambiente social.

Assim, pode-se dizer que a sexualidade, depende certamente de factores biológicos e da aprendizagem, tendo esta no ser humano um papel importantíssimo. Mas a aprendizagem não ocorre em pacotes ao mesmo tempo para todas as pessoas. As pessoas diferem não só na rapidez com que aprendem mas também na forma como arrumam essas aprendizagens até formar um conceito de sexualidade.

É pois importante não esquecer que as idades assinaladas são referências para facilitar a compreensão do desenvolvimento sexual no ser humano, que não são seguidas de forma rígida e igual para todas as pessoas.



Infância (dos 0 aos 2 anos)

A capacidade do corpo humano mostrar uma resposta sexual está presente desde o nascimento, por exemplo, os bebés do sexo masculino têm erecções. No sexo feminino não existem indicações tão claras da resposta sexual, no entanto, tendo em conta a semelhança da resposta fisiológica sexual entre ambos sexos, parece razoável pressupor que os bebés do sexo feminino possuam uma resposta sexual semelhante aos do sexo masculino.

Masturbação
A masturbação é observada na forma de carícias aos genitais. Apesar de que existam dúvidas sobre o quão conscientes estão os bebés em relação ao comportamento, não parecem existir em relação ao facto de que parecem estar envolvidos numa actividade de auto-estimulação sexual prazenteira. Ao longo do desenvolvimento da criança são observáveis períodos mais claramente centrados nos genitais e de "jogo sexual". Ao longo dos anos a maior parte dos rapazes e raparigas progridem de uma estimulação não pensada dos genitais para a masturbação propriamente dita entre os 6 e os 8 anos. A ocorrência de orgasmos fruto da masturbação é possível mesmo com tenra idade, embora a ejaculação nos rapazes não seja possível antes da puberdade.

A masturbação é uma forma de expressão sexual normal e natural da infância. Não é, de forma alguma, sinal de patologia ou problema. Se não existir nenhum tipo de repressão por parte do meio envolvente, o desenvolvimento normal será o descrito acima.

Encontros Sexuais Criança – Criança
O desenvolvimento sexual dos bebés e jovens crianças, tem as mesmas características do desenvolvimento dos outros comportamentos infantis. Assim nos primeiros tempos o comportamento sexual é tipicamente centrado no próprio e de tipo masturbatório. Só mais tarde é que se começam a desenvolver comportamentos afectivos ou sexuais que envolvem outra pessoa, do mesmo sexo ou de sexo oposto.

Experiências Sensuais Não Genitais
Ser acariciado e embalado pode ser uma experiência tenra e sensual. De facto experiências deste tipo desde tenra idade podem influenciar as reacções à intimidade e comportamentos carinhosos na idade adulta. Parece verificar-se no entanto, que em relação a este aspecto as crianças dividem-se em dois grupos, as crianças que gostam de ser acariciadas e as crianças que mostram um certo desconforto e rejeição ao contacto físico, o que indicia dois padrões diferentes de personalidade.

Vinculação
A qualidade do relacionamento com os pais desde tenra idade, pode ser de grande importância para os relacionamentos emocional e sexual que mais tarde surjam. A vinculação é um laço afectivo que se estabelece nas horas após o nascimento e que continua pelo período da infância, adolescência e até idade adulta (com algumas modificações derivadas do próprio desenvolvimento). A vinculação também pode ocorrer com outras pessoas da família ou muito próximas (além dos pais). A qualidade destas vinculações, se são seguras, inseguras, evitantes ou ambivalentes, parecem afectar a capacidade de vinculação emocional da pessoa na idade adulta.

Tomada de Conhecimento das Diferenças entre Rapazes e Raparigas
Entre os 2 e os 2 1/2 anos as crianças apercebem-se de que género são, masculino ou feminino. Embora de início creiam que as diferenças estão no tipo de roupa ou corte de cabelo, por volta dos 2 1/2 anos têm pelo menos uma vaga ideia da existência de diferenças na zona genital e na posição adoptada ao urinar.


Infância (dos 3 aos 7 anos)


Nesta altura existe um aumento do interesse em geral pelas coisas que rodeiam a criança, o mesmo ocorrendo em relação ao interesse e actividade sexual.




Masturbação
As crianças ganham pouco a pouco experiência na masturbação, embora nem todas as crianças se masturbem durante este período. É também durante este período que aprendem que a masturbação é algo que se faz em privado.

Comportamento Heterossexual
A sexualidade torna-se mais social pelos 4 ou 5 anos, existindo algum jogo heterossexual, como por exemplo "brincar aos médicos". Aos 5 anos aproximadamente, as crianças já formaram um conceito de casamento, pelo menos nos seus aspectos não genitais, apercebem-se de que o sexo oposto é o apropriado para o casamento e comprometem-se a casar quando forem mais velhos, adoptando os papeis de casados no "brincar às casas".

Comportamento Homossexual
Durante o período da infância e pré-adolescência o jogo sexual com parceiros do mesmo sexo pode ser mais frequente que o estabelecido com membros do sexo oposto.

Conhecimento Sexual e Interesses
Aos 3 ou 4 anos as crianças começam a ter algumas noções sobre a existência das diferenças genitais entre homens e mulheres, mas as noções são pouco claras, é apenas aos 5, 6 ou 7 anos, que vão adquirindo uma ideia clara do que são as reais diferenças.

Por volta dos 3 anos existe um claro interesse em relação às distintas posturas utilizadas para urinar. Nesta idade, as crianças são também extremamente afectuosas, adoram abraçar e beijar os pais e chegam até a propor casamento ao progenitor do sexo oposto.

Aos 4 anos o interesse pelas casas de banho e a eliminação, mantém-se sendo comuns jogos em que se "mostram". No entanto, aos 5 anos as crianças tornam-se mais pudicas, desenvolvendo princípios de modéstia e privacidade em redor aos 6 ou 7 anos. Nesta idade vão-se apercebendo igualmente, das restrições sociais existentes em relação à expressão sexual.

As brincadeiras sexuais são nesta idade motivadas principalmente pela curiosidade, constituindo uma parte do conjunto das aprendizagens da infância.



Pré-Adolescência (dos 8 aos 12 anos)


A pré-adolescência é um período de transição entre a infância e a puberdade e adolescência. O interesse e expressão da sexualidade permanecem despertos durante esta fase. Nesta altura dá-se um acordar da sexualidade, que na maioria dos casos não ocorre antes dos 10 anos que é, no entanto, um momento muito significativo.

Por volta dos 9 ou 10 anos a puberdade começa com as mudanças corporais, como a formação dos caroços mamários e o crescimento dos pelos púbicos. O aumento da auto-consciência corporal desenvolve-se até ao ponto em que a criança pode sentir-se desconfortável ao sentir que o progenitor do sexo oposto a está a ver nua.


Masturbação
Durante a pré-adolescência cada vez mais crianças ganham experiência com a masturbação. A forma como o fazem as raparigas é distinta por norma à forma como o fazem os rapazes. Tipicamente os rapazes fazem comentários com os pares, vêm os colegas faze-lo ou lêem coisas sobre o tema, nas raparigas é a descoberta acidental na própria o mais comum.

Comportamento Heterossexual
Em geral existe pouco comportamento heterossexual durante este período, principalmente devido à comum divisão social de rapazes e raparigas em diferentes grupos. No entanto, é durante este período que tomam conhecimento das relações sexuais propriamente ditas pela primeira vez. As reacções a esta nova informação variam entre o choque e o descrédito, sobretudo é muito comum que não consigam acreditar que os pais tenham relações sexuais.

Comportamento Homossexual
É importantíssimo ver a actividade homossexual neste período como uma parte normal do desenvolvimento sexual das crianças. Na pré-adolescência a organização social é essencialmente constituída por grupos de rapazes e raparigas separados, cuja convivência social acaba por ser quase sempre com elementos do mesmo sexo, aos 12 ou 13 anos é o momento em que existe uma maior segregação sexual entre os grupos e ao mesmo tempo existe um maior interesse pelo sexo oposto. Assim, a exploração sexual desta idade é com maior probabilidade de natureza homossexual do que heterossexual.

As actividades sexuais mais prováveis envolvem geralmente a masturbação, o exibicionismo e a exploração dos genitais dos outros. Mas como mencionado anteriormente, o mais provável é que os rapazes façam a sua exploração sexual em grupo, enquanto que as raparigas a façam individualmente.

Namoro
Existe alguma antecipação durante a pré-adolescência dos comportamentos de namoro da adolescência. Jogos que incluam beijos são típicos nas festas ou namorados de faz de conta que geralmente não incluem outros comportamentos que não os beijos.

Em relação aos valores sexuais, os pré-adolescentes tendem a ser conservadores enquanto a tendência dos adolescentes é a de serem progressivamente mais liberais.

Adolescência (dos 13 aos 19 anos)


Neste período dá-se um aumento do interesse sexual devido a vários factores, como as mudanças corporais, o aperceber-se das mesmas, o aumento dos níveis de hormonas sexuais, a crescente ênfase cultural em relação ao sexo e à diferença entres os papeis feminino e masculino.

Masturbação
Nos rapazes existe um grande aumento da frequência do comportamento de masturbação entre 13 e os 15 anos de idade, nas raparigas este aumento parece ser muito mais gradual. Ao longo da adolescência e idade adulta parecem existir algumas diferenças no comportamento sexual entre homens e mulheres, o comportamento masturbatório nos rapazes é mais frequente (ocorre um maior número de vezes) do que nas raparigas, por outro lado a frequência diminui nos rapazes quando estes mantêm relações sexuais enquanto nas raparigas tende a aumentar.

As atitudes em relação à masturbação têm mudado radicalmente neste passado século, tendo aumentado muito a informação sobre a mesma e tendo-se desmistificado muitas crenças. Embora exista um reconhecimento explicito da importância da masturbação (sendo até uma recomendação em terapia sexual), as pessoas continuam a manter sentimentos contraditórios sobre a mesma, como sentir culpabilidade, vergonha ou ainda colocar-se numa atitude defensiva.

Comportamento Homossexual
Uma ou um par de experiências homossexuais durante o período da adolescência, são frequentes para uma certa percentagem dos adolescentes, se incluirmos a excitação sexual com outros jovens do mesmo sexo a percentagem sobe muito.

A grande maioria das experiências homossexuais ocorrem entre os pares e raramente se devem a seduções por parte de pessoas adultas. Muitas vezes estas experiências acontecem de forma bastante ingénua e não premeditada. Os comportamentos homossexuais da adolescência não são indicadores de uma orientação homossexual do adulto.

Comportamento Heterossexual
Durante a fase intermédia e final da adolescência o número de jovens que tem comportamentos heterossexuais e relações sexuais é cada vez maior, assim como existe um aumento da frequência em que os mesmos ocorrem. O comportamento heterossexual aumenta até se tornar na principal fonte de interesse sexual.

Em termos de desenvolvimento individual, a progressão é muito regular começando pelo beijo, continuando pela estimulação dos seios e genitais e terminando com a relação sexual e contacto oral-genital.

Antes da primeira relação sexual os rapazes frequentemente sentem excitação e as raparigas receio, durante a relação as raparigas sentem com maior frequência sentimentos de culpa, pena ou desapontamento, enquanto os rapazes referem com maior frequência sentimentos positivos de alegria e sensação de maturidade, no entanto as raparigas valorizam muito menos a primeira relação sexual que os rapazes.

Com as mudanças culturais é cada vez menos comum manter a virgindade até ao casamento. Os novos comportamentos sexuais na juventude têm diminuído as iniciações masculinas com prostitutas e o recurso a elas. Os jovens têm aumentado muito o seu recurso à estimulação oral-genital assim como ampliado o seu leque técnicas que incluem uma variedade grande de posições durante a relação sexual. Infelizmente também têm sentido uma maior pressão no sentido de um desempenho sexual excepcional.

As atitudes sobre as relações sexuais antes do casamento variam muito com a idade, mas em geral pode dizer-se que existe uma tendência para a aceitação das relações sexuais antes do casamento desde que com afecto. Isto significa que, ao contrário do que se poderia pensar, não se fomentou o sexo impessoal ou casual, pelo contrário, o número de parceiros tende a manter-se baixo e permanece uma clara intenção de fidelidade, embora a duração da relação seja incerta.


A Importância da Sexualidade no Desenvolvimento Psicossocial


Durante o desenvolvimento na infância, adolescência e idade adulta, existem fases de crise ultrapassáveis com maior ou menor facilidade consoante as características de cada pessoa e do meio familiar e social envolvente. Durante a adolescência existem importantes mudanças (tarefas desenvolvimentistas) que o/a jovem tem que realizar, em muitas delas a sexualidade é uma parte essencial no desenvolvimento psicológico. De entre as várias existentes, destacam-se as seguintes:
Tornar-se independente dos pais. A sexualidade é uma forma de expressar a autonomia e independência dos pais.
Estabelecer um sistema de valores morais/éticos próprio e viável. Para muitos adolescentes, algumas das decisões morais mais importantes tomadas de modo independente dos pais, relacionam-se com o seu próprio comportamento sexual. É nesta fase que emerge um sistema pessoal de valores éticos.
Estabelecimento da identidade, especialmente de uma identidade sexual.
Desenvolvimento da capacidade para estabelecer e manter uma relação íntima com outra pessoa.
Conclui-se pois que a sexualidade é uma parte integrante do desenvolvimento psicológico de todas as pessoas.



Meia Idade


Existem muitos mitos falsos sobre a actividade sexual na meia idade (40 – 60 anos). Um deles é que o fim da actividade sexual satisfatória acaba após a menopausa, muitas pessoas acreditaram nisto acabando por torna-lo realidade nas suas próprias vidas. Muitas crianças filhas de pais desta idade, são totalmente ignorantes da actividade sexual de seus pais, acreditando que os mesmos não têm relações sexuais. No entanto, com as atitudes progressivamente mais liberais da nossa sociedade e com os avanços na área da saúde, a importância da intimidade sexual nesta fase da vida tem sido cada vez mais destacada.

A actividade sexual diminui apenas ligeiramente durante as décadas dos 40 e dos 50 anos, as grandes diminuições não se devem normalmente a causas fisiológicas, excepto nos casos de determinadas doenças crónicas, cirurgias, certos medicamentos, e excessos alimentares ou de consumo de álcool. As causas mais frequentes de diminuições acentuadas na actividade sexual nesta fase etária devem-se especialmente à monotonia na relação, preocupações financeiras ou com os negócios, cansaço físico ou mental, depressão, dificuldade em colocar a intimidade sexual como importante, medo de não conseguir erecções, ou falta de um parceiro/a.

Para muitos casais, no entanto, o fim do receio de gravidezes inesperadas e o aumento do tempo de privacidade no casal, permitiram conseguir uma vida sexual mais agradável. Muitas mulheres conhecem muito melhor suas necessidades e desejos, e sentem-se mais livres para tomar a iniciativa aumentando o seu interesse. Por outro lado, como a rapidez da resposta sexual masculina diminui um pouco, os períodos de actividade sexual são mais longos, o que ajuda muitas mulheres a alcançarem seus próprios orgasmos com mais facilidade, e aos casais sentirem maior prazer durante a sua intimidade sexual.

Por vezes durante esta fase da vida surgem preocupações excessivas com o envelhecimento. Estas são muito mais acentuadas na mulher que no homem, pois se as rugas e o cabelo grisalho, são muitas vezes associadas à experiência no homem, nas mulheres é muitas vezes associado a ter iniciado o seu declínio. Segundo a psicologia evolutiva (ramo da psicologia que tenta explicar determinados comportamentos humanos à luz da nossa evolução como espécie), esta diferença deve-se a que durante a meia idade a mulher perde a sua capacidade reprodutiva, enquanto o homem diminui a mesma apenas ligeiramente, assim os sinais na mulher seriam vistos como indicadores de que não seria uma parceira adequada para fins reprodutivos. Numa sociedade que já não valoriza as relações apenas pelos seus fins reprodutivos, a hipervalorização da juventude pode tornar as mulheres especialmente vulneráveis ao envelhecimento.

A auto estima diminui quando a pessoa desvaloriza o seu aspecto físico, um esforço por manter-se saudável, jovem e bem fisicamente, desde que não seja obsessivo, pode ser muito positivo e ajudar a aceitar as mudanças progressivas no seu aspecto físico, até porque durante esta fase as capacidades físicas e mentais podem estar num nível bastante elevado.



Idosos

Até à década de 1960 a sexualidade no idoso não tinha sido reconhecida do ponto de vista físico, após os estudos de Masters & Johnson (1966, 1981) sobre a sexualidade humana, é que se começou a reconhecer a sua existência, muitos outros estudos têm confirmado uma grande diversidade na experiência sexual.

As pessoas com vidas sexuais activas durante a sua juventude, são as que mais provavelmente apresentaram maior actividade sexual, embora o mais importante seja manter uma actividade sexual contínua ao longo da vida. Um homem saudável poderá continuar a sua actividade sexual durante os seus 70 ou 80 anos. As mulheres podem manter uma actividade sexual até ao final da sua vida, e o maior obstáculo que podem enfrentar é a ausência de parceiro.

Naturalmente a actividade sexual nesta fase da vida é diferente de muitas formas. As pessoas idosas sentem menor tensão sexual, têm menos relações sexuais e com menor intensidade física. O tónus muscular que acompanha a relação sexual diminui em ambos os sexos.

Nos homens os níveis de testosterona são mais baixos e demoram mais tempo a conseguir uma erecção e a ejacular, podem necessitar mais estimulação manual e os tempos entre erecções tendem a ser superiores. As erecções podem ser mais curtas e menos firmes, desaparecendo com maior rapidez após a ejaculação. A disfunção eréctil pode aumentar especialmente em homens com doenças cardíacas, hipertensão e diabetes, embora possam existir tratamentos.

Nas mulheres todos os sinais físicos de excitação sexual, como o aumento dos seios, a erecção dos mamilos, o entumescimento dos lábios vaginais e do clitóris, são menos intensos. A vagina pode tornar-se menos flexível e precisar de lubrificação. No entanto a maioria dos homens e mulheres idosos podem alcançar o orgasmo e podem sentir prazer na sua actividade sexual.

Os seres humanos são seres sexuais, mesmo que a doença ou as situações de vida impeçam a expressão sexual, os sentimentos persistem. A expressão sexual pode ser muito satisfatória, principalmente se tanto os jovens como os idosos, o reconhecerem como normal e saudável. Os idosos devem aceitar a sua sexualidade sem vergonha ou constrangimento e os jovens devem evitar ridicularizar ou terem atitudes condescendentes perante os sinais de sexualidade saudável dos idosos. Devem ser dadas condições de privacidade, de aceitação e abertura dos técnicos de saúde que cuidam os idosos à comunicação sobre os problemas relacionados com a actividade sexual, assim como condições de socialização que permitam uma vida saudável e a expressão sexual no idoso.

Bibliografia:
Hyde, Janet Shibley (1982). Human sexuality. (2ª ed.) McGraw Hill.
Mahoney, E.R. (1983). Human sexuality.